ATENÇÃO Candidato: Caso você vá doar recursos de sua campanha a outros candidatos ou comitês financeiros, verifique, se o valor das doações vai ultrapassar o montante recebido de terceiros, caso ultrapasse, significa que você estará doando recursos próprios. Estes, ao saírem da sua conta de campanha para outras campanhas, voltam a se restringir ao seu limite de doação como pessoa física(10% dos rendimentos declarado no ano anterior).
domingo, 22 de agosto de 2010
quinta-feira, 19 de agosto de 2010
Candidato pode usar recursos próprios na campanha.
Você, candidato, também poderá doar recursos de valor estimado para a sua própria campanha. Entretanto, tratando-se de doação de bens permanentes, é preciso que eles tenham sido adquiridos em período anterior ao pedido de registro da sua candidatura.
sábado, 14 de agosto de 2010
Recursos de valor estimado - Parte II
Lembre-se que mesmo aqueles recursos não financeiros, isto é, aqueles serviços prestados gratuitamente e/ou bens doados ou emprestados, têm um valor. Por isso, são chamados recursos estimáveis em dinheiro.
Alguns exemplos:
- O AUTOMÓVEL de qualquer parente, ou do seu amigo, ou mesmo o seu carro, quando é colocado a serviço da campanha, ainda que não seja exclusivamente, ele é considerado um recurso de campanha e deve ser declarado como tal. É necessário legallizar a doação preenchendo o recibo eleitoral antes de usar o automóvel. Não se preocupe, pois ninguém estará doando o carro, apenas cedendo o direito de usá-lo na campanha. Isso quer dizer que o proprietário do veículo autorizou formalmente a sua utilização.
- Caso o partido, comitê financeiro ou outro candidato mandou fazer santinhos, cartazes, gravação dos programas de rádio e TV para você, tais materiais são considerados recursos doados e você terá que emitir o recibo eleitoral para o doador.
- Se alguém se oferecer para fazer sua propaganda nas ruas de graça, assim como panfletagem, bandeiraço, colagem de cartazes e distribuição de santinhos, proceda da forma correta: receba esse serviço como uma doação de serviço voluntário, emitindo o recibo eleitoral. É legal, prático e rápido.
ATENÇÃO: Só poderão ajudar na sua campanha (como doadores, fornecedores ou prestadores de serviços) pessoas que tenham CPFou CNPJ. Se não tiverem, não contrate nem aceite a sua doação. Devendo tais documentos encontrarem-se com situação REGULAR.
Os recursos dado como exemplo acima devem-ser formalizados também através de TERMOS DE CESSÃO, DOAÇÃO ou SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS.
quarta-feira, 11 de agosto de 2010
domingo, 8 de agosto de 2010
Saiu relatório da 1ª parcial da Prestação de Contas
Muitos candidatos não entregaram a 1ª parcial da Prestação de Contas, e boa parte que enviaram declararam "sem movimentação financeira", ou os candidatos não sabem da obrigação de prestar contas ou estão sendo mal orientados, a verdade é que muitos querem deixar para corrigir na final, acontece que as parciais são analisadas em conjunto com a final.
Como o candidato poderá justificar a falta de movimentação financeira no mês de julho, pois se para a Justiça Eleitoral até o uso do carro próprio é considerado recursos próprios e deve ser registrado como tal.
O candidato não tem como justificar a ausência de movimentação financeira, se questionado sobre como ele fez para se locomover, o que ele dirá, que andou de ônibus, táxi ou carro locado, essas justificativas complicariam ainda mais, pois o candidato teria que apresentar documentos comprovando tais pagamentos, o qual teriam que ter transitado na conta do candidato, é pelo visto não tem como justificar, mas ainda dá tempo de ser corrigido, então o que está esperando corra e faça uma RETIFICADORA.
Qualquer dúvida: ligue (98) 8801 7359 ou 8137 5866
sábado, 7 de agosto de 2010
Propaganda casada
Candidato você tem liberdade de contratar serviços para outros candidatos, efetuando pagamento com seus recursos de campanha. É o típico caso da propaganda casada, muito comum nas eleições. Os serviços contratados dessa forma devem ser considerados como despesas na sua prestação de contas. A parte da propaganda destinada a outros candidatos deve ser quantificada e registrada como doação de recursos de valor estimado. A estimativa do valor da doação a cada candidato será feita na proporção da propaganda de cada um, conforme indicado na nota fiscal.
ATENÇÃO: Não esqueça de solicitar à gráfica que relacione, na nota fiscal, todos os candidatos beneficiados com o serviço prestado. Os candidatos, por sua vez, deverão emitir recibos eleitorais para formalizar as doações recebidas.
DICA:
- Anexe às notas fiscais um exemplar de cada peça(cartazes, adesivos, minidoor), para possibilitar futuros esclarecimentos caso venham a ser solicitados pela Justiça Eleitoral.
NÃO ESQUEÇAM: para todo tipo de DOAÇÃO deve-se emitir o recibo eleitoral.
quarta-feira, 4 de agosto de 2010
Última hora
Como sempre maioria dos candidatos deixaram para última hora a transmissão da 1ª parcial da Prestação de Contas.
Fico espantada com os valores que estão sendo cobrados para elaboração da Prestação de Contas, sei que é um trabalho complexo, mas nada justifica os valores altos, tem gente cobrando no mínimo R$ 10.000,00 (dez mil) reais, dependendo da movimentação das despesas ou da condição do candidato esse valor sobe para R$ 30.000,00 e R$ 50.000,00, é um absurdo, digo isso, baseada na experiência que tenho em prestação de contas, o trabalho que leva para elaborar não exige valores tão alto, devemos ter o bom senso.
O acesso a Prestação de Contas é pública e quem quiser ter base de como é feita, solicite através de requerimento ao TRE cópias do processo.
Você candidato, contador ou administrador financeiro de campanha aqui nesse blog encontrará apoio e orientação para tirar dúvidas sobre PRESTAÇÃO DE CONTAS.
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
1ª Parcial
Amanhã(03/08) último dia para entrega da 1ª parcial da prestação de contas, não deixe para última hora.
Candidatos podem mandar sua arte (cartaz) para divulgação aqui no blog. abraços
Candidatos podem mandar sua arte (cartaz) para divulgação aqui no blog. abraços
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