Você candidato que já tem alguém para elaborar a sua PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA, mas não tem informações ou qualquer tipo de assessoramento de como deve proceder para arrecadar recursos, realizar gastos na campanha, ou qualquer tipo de orientação relacionada a Prestação de Contas, mande-me um email para ddaysy@gmail.com. Com certeza ficará satisfeito com minha consultoria.
sexta-feira, 30 de julho de 2010
Dicas aos candidatos e seus adminstradores financeiros
Prazos para Prestar Contas
1ª Parcial: 28/07 a 03/08/10
2ª Parcial: 28/08 a 03/09/10
Se houver necessidade, apresentar a retificadora tão logo seja notado algum erro.
Dicas
Checar ou imprimir no site www.receita.fazenda.gov.br a regularidade dos CPF/CNPJ dos doadores e prestadores de serviços – não contratar prestadores de serviço com CPF irregular/suspenso ou CNPJ inativo/suspenso, caso contrate solicite-o que regularize sua situação o mais rápido possível.
Não contratar pessoas que estejam recebendo pelo INSS o auxílio-doença ou benefício por acidente de trabalho.
Centralizar os pagamentos para se obter o controle dos gastos.
Exercer rígido controle dos recibos eleitorais, ter todos os contatos das pessoas portadoras para evitar extravios – lembre-se que todos os recibos (utilizados, cancelados e brancos) devem ser entregues junto com a Prestação de Contas ao TRE. No caso de perda do recibo eleitoral deve-se fazer Boletim de Ocorrência e juntá-lo também à documentação citada.
Copiar todos os cheques recebidos, cheques emitidos, recibos eleitorais e arquivá-los com os documentos correspondentes (comprovante de depósitos, NFs, etc.). Priorizando: organizar o arquivo de receitas e despesas pela seqüência numérica, ou seja, as cópias dos recibos eleitorais e dos cheques emitidos e respectivos comprovantes anexados.
Destinar uma pasta para todas as NFs originais (anexar aos cheques de pagamento somente a cópia dessas NFS).
Separar uma pasta para todos os contratos.
Exercer rígido controle, através dos extratos bancários, dos depósitos e das compensações dos cheques emitidos. Verificar se todos os valores compensados correspondem aos valores dos cheques emitidos. Já vi casos de erro no extrato bancário. Caso isso ocorra, deve-se encaminhar um ofício ao banco onde a conta foi aberta e solicitar a correção – protocolar uma via e juntar aos documentos da prestação de contas com a cópia do cheque emitido. O saldo bancário tem que ser o mesmo registrado no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE.
Orientar os prestadores de serviço a descontarem os cheques tão logo sejam recebidos, para que a conta da campanha possa ser fechada antes da entrega da prestação de contas ao TRE.
Elaborar planilhas com informações gerenciais, como: 1) relação em ordem numérica de todos os recibos eleitorais com anotações dos emitidos, dos cancelados, dos em branco, e da data de emissão; 2) relação de todos os cheques emitidos com registro do nome da pessoa beneficiada, valor e data, para facilitar o controle das compensações; 3) relação dos prestadores de serviço contratados e respectivos CPF para facilitar o registro no SPCE dos pagamentos efetuados.
Efetuar de pronto todos os lançamentos no SPCE, para que os prazos sejam rigorosamente cumpridos.
Emitir recibos eleitorais de doação estimável para os comodatos de imóveis locados para comitês, cessão de bens, trabalho voluntário, etc., logo no início dos lançamentos da Prestação de Contas.
quarta-feira, 28 de julho de 2010
1ª parcial da Prestação de contas
Quando for a hora de prestar contas pela primeira vez no final dessa semana até o dia 03/08, toda a movimentação desde o início da campanha já deverá estar lançada e conferida. As prestações de contas parciais serão encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral exclusivamente pela internet.
Documentos para legitimar as receitas estimadas
Sua comprovação requer, além dos recibos eleitorais, os seguintes documentos:
- Termos de cessão de uso de bens (o doador assina uma declaração pela qual cede ao candidato o direito de utilização de determinado bem para fins específicos, por determinado prazo, atribuindo à cessão o valor de mercado);
- Contratos de prestação de serviços gratuitos, (com base nos preços de mercado);
Notas fiscais de doação de bens ou serviços emitidas pelo doador (quando o doador for o próprio fornecedor);
Notas fiscais originais da compra, quando os bens pertencerem ao patrimônio da pessoa jurídica doadora e não forem produtos de sua atividade econômica.
Como estimar o valor de uma doação
As doações de bens, direito de uso e serviços devem ser estimadas pelo valor de mercado. Se você não conhece esse valor, peça ajuda. Por exemplo: Uma locadora de veículos, uma corretora de imóveis, um sindicato da classe correspondente, eles terão a informação necessária.
segunda-feira, 26 de julho de 2010
Recursos de valor estimado
As doações de recursos de valor estimado ocorrem no momento da entrega do bem, de forma definitiva (doação) ou provisória (cessão de uso), ou no momento da prestação do serviço em benefício da campanha.
Abraços.
sexta-feira, 23 de julho de 2010
Fontes de doações vedadas
ATENÇÃO:
Algumas pessoas são proibidas de fazer doações. São as chamadas fontes vedadas:
Algumas pessoas são proibidas de fazer doações. São as chamadas fontes vedadas:
- entidades ou governos estrangeiros;
- órgãos da administração pública direta e indireta ou fundações mantidas com recursos provenientes do poder público;
- concessionários ou permissionários de serviços públicos;
- entidades de direito privado que recebam, na condição de beneficiárias, contribuições compulsórias decorrentes de disposição legal;
- entidades declaradas de utilidade pública;
- entidades de classe ou sindicais;
- pessoas jurídicas sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior;
- entidades beneficentes ou religiosas;
- entidades esportivas;
- organizações não governamentais que recebam recursos públicos;
- organizações da sociedade civil, declaradas de interesse público – OSCIP;
- sociedades cooperativas que estejam recebendo recursos públicos ou que tenham algum cooperado que seja permissionário ou concessionário de serviços públicos;
- cartórios de serviços notariais e/ou de registro.
quarta-feira, 21 de julho de 2010
Limite de Doação
As pessoas que querem participar das eleições como doadoras de recursos devem ter o cuidado de controlar suas doações. Isso se deve à existência de limites legais para doação. São eles:
Pessoas físicas: o limite corresponde a 10% da soma de todos os rendimentos do ano anterior (aqueles declarados à Receita Federal no formulário de imposto de renda).
Tratando-se de recursos próprios (quando você, pessoa física, é doador para sua própria campanha), o limite de doação é o limite de gastos da sua candidatura.
As doações de recursos financeiros de sua campanha a outros candidatos ou comitês financeiros estão limitadas pelo valor máximo de gastos estabelecido para o cargo que você disputa. Isso quer dizer que, se o seu limite de gastos é R$ 200.000,00, a soma das doações a outros candidatos com as suas despesas de campanha não poderá ultrapassar R$ 200.000,00.
Pessoas jurídicas: 2% do faturamento bruto do ano anterior, conforme declarado à Receita Federal.
terça-feira, 20 de julho de 2010
Recursos Financeiros e estimados
Boa Noite,
Vamos agora entender o que são recursos financeiros e estimados:
- Recursos financeiros:
São aqueles arrecadados para pagamento de despesas e que têm origem em doações em dinheiro, cheques, transferências eletrônicas etc.
LEMBRE-SE: : seja qual for a origem do dinheiro (seu ou de terceiros) ou o modo como ele é transferido para a sua campanha (em espécie, em cheque, transferência eletrônica ou outra), essa receita deve ser reconhecida como doação e depositada na conta bancária específica da campanha, com a identificação do doador (nome e CPF ou razão social e CNPJ).
- Recursos de valor estimado:
Verifique que mesmo aqueles recursos não financeiros, isto é, aqueles serviços prestados gratuitamente e/ou bens doados, cedidos ou emprestados, têm um valor. Por isso, são chamados estimáveis em dinheiro.
segunda-feira, 19 de julho de 2010
Dicas
Candidatos lembrem-se é proibido sacar dinheiro da conta e efetuar pagamentos em espécie, qualquer gastos de campanha deve ser pago através de cheque nominal ou transferência bancária.
- Tudo que você arrecadar para angariar votos, divulgar sua candidatura, fazer propaganda, é recurso de campanha.
- Existem Recursos financeiros e de valor estimado
Próxima postagem explicarei em detalhes sobre recursos financeiros e estimados, como devem ser arrecadados, qual documentação é obrigatória para tais recursos.
Abraços.
Propagandas
Começou a corrida em busca de votos, candidatos já colocaram seus carros adesivados nas ruas, e não está diferente de outros anos, continuam divulgando o nome em tamanho maior que o número, e esquecem que os eleitores vão é digitar números, por enquanto têm carros de Graça Paz, Edvaldo Holanda, Edilázio e Pinto da Itamaraty.
E continua à disposição o espaço do blog para os candidatos divulgarem seu material de campanha.
Abraços.
domingo, 18 de julho de 2010
Candidatos!
Caro Candidato quer ver seu material de campanha eleitoral postado aqui no blog? Então envie para o e-mail: ddaysy@gmail.com, antes irei verificá-lo, estando tudo bem, postarei.
Abraços.
Neste site, partidos e candidatos terão acesso as dicas úteis e à legislação aplicável à Prestação de Contas de Campanha referente às Eleições de 2010, podendo também tirar dúvidas sobre os diversos procedimentos exigidos pela Justiça Eleitoral, bem como obter detalhes para a correta arrecadação e aplicação de recursos na campanha eleitoral.
Fique à vontade tire suas dúvidas sobre as Eleições 2010, responderei com o maior prazer.
Fique à vontade tire suas dúvidas sobre as Eleições 2010, responderei com o maior prazer.
O candidato que pretende elaborar sua prestação de contas com alguém habilitado, entre em contato conosco.
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