sexta-feira, 30 de julho de 2010

Dicas aos candidatos e seus adminstradores financeiros

Prazos para Prestar Contas

1ª Parcial: 28/07 a 03/08/10

2ª Parcial: 28/08 a 03/09/10

Se houver necessidade, apresentar a retificadora tão logo seja notado algum erro.

Dicas

Checar ou imprimir no site www.receita.fazenda.gov.br a regularidade dos CPF/CNPJ dos doadores e prestadores de serviços – não contratar prestadores de serviço com CPF irregular/suspenso ou CNPJ inativo/suspenso, caso contrate solicite-o que regularize sua situação o mais rápido possível.

Não contratar pessoas que estejam recebendo pelo INSS o auxílio-doença ou benefício por acidente de trabalho.

Centralizar os pagamentos para se obter o controle dos gastos.

Exercer rígido controle dos recibos eleitorais, ter todos os contatos das pessoas portadoras para evitar extravios – lembre-se que todos os recibos (utilizados, cancelados e brancos) devem ser entregues junto com a Prestação de Contas ao TRE. No caso de perda do recibo eleitoral deve-se fazer Boletim de Ocorrência e juntá-lo também à documentação citada.

Copiar todos os cheques recebidos, cheques emitidos, recibos eleitorais e arquivá-los com os documentos correspondentes (comprovante de depósitos, NFs, etc.). Priorizando: organizar o arquivo de receitas e despesas pela seqüência numérica, ou seja, as cópias dos recibos eleitorais e dos cheques emitidos e respectivos comprovantes anexados.

Destinar uma pasta para todas as NFs originais  (anexar aos cheques de pagamento somente a cópia dessas NFS).

Separar uma  pasta para todos os contratos.

Exercer rígido controle, através dos extratos bancários, dos depósitos e das compensações dos cheques emitidos. Verificar se todos os valores compensados correspondem aos valores dos cheques emitidos. Já vi casos de erro no extrato bancário. Caso isso ocorra, deve-se encaminhar um ofício ao banco onde a conta foi aberta e solicitar a correção – protocolar uma via e juntar aos documentos da prestação de contas com a cópia do cheque emitido. O saldo bancário tem que ser o mesmo registrado no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE.

Orientar os prestadores de serviço a descontarem os cheques tão logo sejam recebidos, para que a conta da campanha possa ser fechada antes da entrega da prestação de contas ao TRE.

Elaborar planilhas com informações gerenciais, como: 1) relação em ordem numérica de todos os recibos eleitorais com anotações dos emitidos, dos cancelados, dos em branco, e da data de emissão; 2) relação de todos os cheques emitidos com registro do nome da pessoa beneficiada, valor e data, para facilitar o controle das compensações; 3) relação dos prestadores de serviço contratados e respectivos CPF para facilitar o registro no SPCE dos pagamentos efetuados.

Efetuar de pronto todos os lançamentos no SPCE, para que os prazos sejam rigorosamente cumpridos.

Emitir recibos eleitorais de doação estimável para os comodatos de imóveis locados para comitês, cessão de bens, trabalho voluntário, etc., logo no início dos lançamentos da Prestação de Contas.


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