As pessoas que querem participar das eleições como doadoras de recursos devem ter o cuidado de controlar suas doações. Isso se deve à existência de limites legais para doação. São eles:
Pessoas físicas: o limite corresponde a 10% da soma de todos os rendimentos do ano anterior (aqueles declarados à Receita Federal no formulário de imposto de renda).
Tratando-se de recursos próprios (quando você, pessoa física, é doador para sua própria campanha), o limite de doação é o limite de gastos da sua candidatura.
As doações de recursos financeiros de sua campanha a outros candidatos ou comitês financeiros estão limitadas pelo valor máximo de gastos estabelecido para o cargo que você disputa. Isso quer dizer que, se o seu limite de gastos é R$ 200.000,00, a soma das doações a outros candidatos com as suas despesas de campanha não poderá ultrapassar R$ 200.000,00.
Pessoas jurídicas: 2% do faturamento bruto do ano anterior, conforme declarado à Receita Federal.
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