quarta-feira, 21 de julho de 2010

Limite de Doação

As pessoas que querem participar das eleições como doadoras de  recursos devem  ter o cuidado de controlar  suas doações.  Isso se deve à existência de limites legais para doação. São eles: 

    Pessoas  físicas: o limite corresponde a 10% da soma de todos os rendimentos do ano anterior  (aqueles  declarados  à  Receita  Federal no formulário de imposto de renda). 
    Tratando-se  de  recursos  próprios  (quando  você,  pessoa física,  é doador  para  sua  própria  campanha), o  limite  de doação é o limite de gastos da sua candidatura.
  As doações de recursos financeiros de sua campanha a outros candidatos ou comitês financeiros estão  limitadas pelo valor máximo de gastos estabelecido para o cargo que você disputa. Isso quer dizer que, se o seu limite de gastos é R$ 200.000,00, a soma das doações a outros candidatos com as suas despesas de campanha não poderá ultrapassar R$ 200.000,00. 

     Pessoas  jurídicas: 2%  do faturamento bruto do ano anterior, conforme declarado à Receita Federal. 

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