Algumas pessoas são proibidas de fazer doações. São as chamadas fontes vedadas:
- entidades ou governos estrangeiros;
- órgãos da administração pública direta e indireta ou fundações mantidas com recursos provenientes do poder público;
- concessionários ou permissionários de serviços públicos;
- entidades de direito privado que recebam, na condição de beneficiárias, contribuições compulsórias decorrentes de disposição legal;
- entidades declaradas de utilidade pública;
- entidades de classe ou sindicais;
- pessoas jurídicas sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior;
- entidades beneficentes ou religiosas;
- entidades esportivas;
- organizações não governamentais que recebam recursos públicos;
- organizações da sociedade civil, declaradas de interesse público – OSCIP;
- sociedades cooperativas que estejam recebendo recursos públicos ou que tenham algum cooperado que seja permissionário ou concessionário de serviços públicos;
- cartórios de serviços notariais e/ou de registro.
Olá,
ResponderExcluirGostei muito do blog tem boas informações e dicas.
Enviei um e-mail quero tirar umas dúvidas.
Luis Antonio