sexta-feira, 23 de julho de 2010

Fontes de doações vedadas

ATENÇÃO:


Algumas  pessoas  são  proibidas  de  fazer doações. São as chamadas fontes vedadas: 


  • entidades ou governos estrangeiros; 
  • órgãos da administração pública direta e indireta ou fundações mantidas com recursos provenientes do poder público; 
  • concessionários ou permissionários de serviços públicos; 
  • entidades de direito privado que recebam, na condição de beneficiárias, contribuições compulsórias decorrentes de disposição legal; 
  • entidades declaradas de utilidade pública; 
  • entidades de classe ou sindicais; 
  • pessoas jurídicas sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior; 
  • entidades beneficentes ou religiosas; 
  • entidades esportivas; 
  • organizações não governamentais que recebam  recursos públicos; 
  • organizações da sociedade  civil,  declaradas de  interesse público – OSCIP; 
  • sociedades cooperativas que estejam recebendo recursos públicos ou que tenham algum cooperado que  seja permissionário ou concessionário de serviços públicos; 
  • cartórios de serviços notariais e/ou de registro. 

Um comentário:

  1. Olá,
    Gostei muito do blog tem boas informações e dicas.
    Enviei um e-mail quero tirar umas dúvidas.

    Luis Antonio

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