terça-feira, 5 de outubro de 2010

Etapa Final

Todos os candidatos eleitos e não eleitos são obrigados a prestarem contas da campanha.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Recursos de origem não identificada

Recursos sem identificação não poderão ser utilizados, sob pena de desaprovação das contas.

Quando o doador é desconhecido (número de CPF ou CNPJ não informado ou inválido na hora dodepósito bancário), os recursos não poderão ser utilizados. Se houver, mantenha-os em saldo na conta bancária até o momento de sua transferência ao Tesouro Nacional, que deverá ser feita até 5 dias depois do julgamento final de suas contas.

domingo, 22 de agosto de 2010

Limite de doação do candidato para outro candidato:

ATENÇÃO Candidato: Caso você vá doar recursos de sua campanha a outros candidatos ou comitês  financeiros, verifique, se o valor das doações vai ultrapassar o montante recebido de terceiros,  caso ultrapasse, significa  que  você  estará doando  recursos  próprios. Estes, ao saírem da sua conta de campanha para outras campanhas, voltam a se restringir ao seu limite de doação como pessoa física(10% dos rendimentos declarado no ano anterior). 

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Candidato pode usar recursos próprios na campanha.

Você, candidato, também poderá doar recursos de valor estimado para a sua própria campanha. Entretanto, tratando-se de doação de bens permanentes, é preciso que eles tenham sido adquiridos em período anterior ao pedido de registro da sua candidatura. 

sábado, 14 de agosto de 2010

Recursos de valor estimado - Parte II

Lembre-se que mesmo aqueles recursos não financeiros, isto é, aqueles serviços prestados gratuitamente  e/ou bens doados ou emprestados, têm um valor. Por  isso, são chamados recursos estimáveis em dinheiro. 

Alguns exemplos: 
  •  O AUTOMÓVEL de qualquer parente, ou do seu amigo, ou mesmo o seu carro, quando é  colocado a  serviço da campanha, ainda que não seja exclusivamente, ele é considerado um  recurso de campanha e deve ser declarado como tal. É necessário legallizar a doação preenchendo o recibo eleitoral antes de usar o automóvel.  Não se preocupe, pois ninguém estará doando o carro, apenas cedendo o direito de usá-lo na campanha.  Isso quer dizer que o proprietário do veículo autorizou  formalmente a sua utilização. 
  • Caso o  partido,  comitê  financeiro  ou  outro  candidato mandou  fazer santinhos, cartazes, gravação dos programas de rádio e TV para você, tais materiais são considerados recursos doados e você terá que emitir o recibo eleitoral para o doador.       
  • Se alguém se oferecer para fazer sua propaganda nas ruas de graça, assim como panfletagem, bandeiraço, colagem de cartazes e distribuição de santinhos, proceda da  forma  correta:  receba  esse  serviço como uma doação de serviço voluntário, emitindo o recibo eleitoral. É legal, prático e rápido. 

ATENÇÃO:  Só poderão ajudar na sua campanha (como  doadores, fornecedores ou prestadores de serviços) pessoas que tenham CPFou CNPJ. Se não tiverem, não contrate nem aceite a sua doação. Devendo tais documentos encontrarem-se com situação REGULAR.

Os recursos dado como exemplo acima devem-ser formalizados também através de TERMOS DE CESSÃO, DOAÇÃO ou SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS.

domingo, 8 de agosto de 2010

Saiu relatório da 1ª parcial da Prestação de Contas


Muitos candidatos não entregaram a 1ª parcial da Prestação de Contas, e boa parte que enviaram  declararam "sem movimentação financeira", ou os candidatos não sabem da obrigação de prestar contas ou estão sendo mal orientados, a verdade é que muitos querem deixar para corrigir na final, acontece que as parciais são analisadas em conjunto com a final.


Como o candidato poderá justificar a falta de movimentação financeira no mês de julho, pois se para a Justiça Eleitoral até o uso do carro próprio é considerado recursos próprios e deve ser registrado como tal.

O candidato não tem como justificar a ausência de movimentação financeira, se questionado sobre como ele fez para se locomover, o que ele dirá, que andou de ônibus, táxi ou carro locado, essas justificativas complicariam ainda mais, pois o candidato teria que apresentar documentos comprovando tais pagamentos, o qual teriam que ter transitado na conta do candidato, é pelo visto não tem como justificar, mas ainda dá tempo de ser corrigido, então o que está esperando corra e faça uma RETIFICADORA. 

Qualquer dúvida: ligue (98) 8801 7359 ou 8137 5866

sábado, 7 de agosto de 2010

Propaganda casada

Candidato você tem liberdade de contratar serviços para outros candidatos, efetuando pagamento com seus recursos de campanha.  É o típico caso da propaganda casada, muito comum nas eleições. Os serviços  contratados dessa forma devem ser considerados como despesas na sua prestação de contas. A parte da  propaganda destinada a outros candidatos deve ser quantificada e registrada como doação de recursos de  valor estimado. A estimativa do valor da doação a cada candidato será feita na proporção da propaganda de cada um, conforme  indicado na nota fiscal. 


ATENÇÃO: Não esqueça de solicitar à gráfica que relacione, na nota fiscal, todos os candidatos beneficiados com o serviço prestado. Os candidatos, por sua vez, deverão emitir recibos eleitorais para formalizar as doações recebidas. 

DICA: 

  •      Anexe  às  notas  fiscais  um  exemplar  de  cada  peça(cartazes, adesivos, minidoor),  para  possibilitar futuros esclarecimentos caso venham a ser solicitados pela Justiça Eleitoral. 

NÃO ESQUEÇAM: para todo tipo de DOAÇÃO deve-se emitir o recibo eleitoral.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Última hora

Como sempre maioria dos candidatos deixaram para última hora a transmissão da 1ª parcial da Prestação de Contas.

Fico espantada com os valores que estão sendo cobrados para elaboração da Prestação de Contas, sei que é um trabalho complexo, mas nada justifica os valores altos, tem gente cobrando no mínimo R$ 10.000,00 (dez mil) reais, dependendo da movimentação das despesas ou da condição do candidato esse valor sobe para R$ 30.000,00 e R$ 50.000,00, é um absurdo, digo isso, baseada na experiência que tenho em prestação de  contas, o trabalho que leva para elaborar não exige valores tão alto, devemos ter o bom senso.
O acesso a  Prestação de Contas é pública e quem quiser ter base de como é feita, solicite através de requerimento ao TRE cópias do processo.

Você candidato, contador ou administrador financeiro de campanha aqui nesse blog encontrará apoio e orientação para tirar dúvidas sobre PRESTAÇÃO DE CONTAS.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

1ª Parcial

Amanhã(03/08) último dia para entrega da 1ª parcial da prestação de contas, não deixe para última hora.

Candidatos podem mandar sua arte (cartaz) para divulgação aqui no blog. abraços

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Dúvidas na Prestação de Contas da Campanha?

Você candidato que já tem alguém para elaborar a sua PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA, mas não tem informações ou qualquer tipo de assessoramento de como deve proceder para arrecadar recursos, realizar gastos na campanha, ou qualquer tipo de orientação relacionada a Prestação de Contas, mande-me um email para ddaysy@gmail.com. Com certeza ficará satisfeito com minha consultoria.

Dicas aos candidatos e seus adminstradores financeiros

Prazos para Prestar Contas

1ª Parcial: 28/07 a 03/08/10

2ª Parcial: 28/08 a 03/09/10

Se houver necessidade, apresentar a retificadora tão logo seja notado algum erro.

Dicas

Checar ou imprimir no site www.receita.fazenda.gov.br a regularidade dos CPF/CNPJ dos doadores e prestadores de serviços – não contratar prestadores de serviço com CPF irregular/suspenso ou CNPJ inativo/suspenso, caso contrate solicite-o que regularize sua situação o mais rápido possível.

Não contratar pessoas que estejam recebendo pelo INSS o auxílio-doença ou benefício por acidente de trabalho.

Centralizar os pagamentos para se obter o controle dos gastos.

Exercer rígido controle dos recibos eleitorais, ter todos os contatos das pessoas portadoras para evitar extravios – lembre-se que todos os recibos (utilizados, cancelados e brancos) devem ser entregues junto com a Prestação de Contas ao TRE. No caso de perda do recibo eleitoral deve-se fazer Boletim de Ocorrência e juntá-lo também à documentação citada.

Copiar todos os cheques recebidos, cheques emitidos, recibos eleitorais e arquivá-los com os documentos correspondentes (comprovante de depósitos, NFs, etc.). Priorizando: organizar o arquivo de receitas e despesas pela seqüência numérica, ou seja, as cópias dos recibos eleitorais e dos cheques emitidos e respectivos comprovantes anexados.

Destinar uma pasta para todas as NFs originais  (anexar aos cheques de pagamento somente a cópia dessas NFS).

Separar uma  pasta para todos os contratos.

Exercer rígido controle, através dos extratos bancários, dos depósitos e das compensações dos cheques emitidos. Verificar se todos os valores compensados correspondem aos valores dos cheques emitidos. Já vi casos de erro no extrato bancário. Caso isso ocorra, deve-se encaminhar um ofício ao banco onde a conta foi aberta e solicitar a correção – protocolar uma via e juntar aos documentos da prestação de contas com a cópia do cheque emitido. O saldo bancário tem que ser o mesmo registrado no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE.

Orientar os prestadores de serviço a descontarem os cheques tão logo sejam recebidos, para que a conta da campanha possa ser fechada antes da entrega da prestação de contas ao TRE.

Elaborar planilhas com informações gerenciais, como: 1) relação em ordem numérica de todos os recibos eleitorais com anotações dos emitidos, dos cancelados, dos em branco, e da data de emissão; 2) relação de todos os cheques emitidos com registro do nome da pessoa beneficiada, valor e data, para facilitar o controle das compensações; 3) relação dos prestadores de serviço contratados e respectivos CPF para facilitar o registro no SPCE dos pagamentos efetuados.

Efetuar de pronto todos os lançamentos no SPCE, para que os prazos sejam rigorosamente cumpridos.

Emitir recibos eleitorais de doação estimável para os comodatos de imóveis locados para comitês, cessão de bens, trabalho voluntário, etc., logo no início dos lançamentos da Prestação de Contas.


quarta-feira, 28 de julho de 2010

1ª parcial da Prestação de contas

Quando for a hora de prestar contas pela primeira vez no final dessa semana até o dia 03/08,  toda a movimentação desde o início da campanha já deverá estar lançada e conferida. As prestações de contas parciais  serão encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral exclusivamente pela  internet. 

Documentos para legitimar as receitas estimadas


Sua comprovação requer, além dos recibos eleitorais, os seguintes documentos: 
  • Termos de cessão de uso de bens (o doador assina uma declaração pela qual cede ao candidato o direito de utilização de determinado bem para fins específicos, por determinado prazo, atribuindo à cessão o valor de mercado); 
  • Contratos de prestação de serviços gratuitos, (com base nos preços de mercado);

  • Notas fiscais de doação de bens ou serviços emitidas pelo doador (quando o doador for o próprio fornecedor);

  • Notas fiscais originais da compra, quando os bens pertencerem ao patrimônio da pessoa jurídica doadora e não forem produtos de sua atividade econômica.

Como estimar o valor de uma doação

As doações de bens, direito de uso e serviços devem ser estimadas pelo valor de mercado. Se você não  conhece esse valor, peça ajuda. Por exemplo: Uma locadora de veículos, uma corretora de imóveis, um sindicato da classe correspondente, eles terão a informação necessária. 

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Recursos de valor estimado

 As doações de  recursos de valor estimado ocorrem no momento da entrega do bem, de  forma  definitiva  (doação)  ou  provisória  (cessão  de  uso),  ou  no  momento  da prestação do serviço em benefício da campanha.  

Abraços.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Fontes de doações vedadas

ATENÇÃO:


Algumas  pessoas  são  proibidas  de  fazer doações. São as chamadas fontes vedadas: 


  • entidades ou governos estrangeiros; 
  • órgãos da administração pública direta e indireta ou fundações mantidas com recursos provenientes do poder público; 
  • concessionários ou permissionários de serviços públicos; 
  • entidades de direito privado que recebam, na condição de beneficiárias, contribuições compulsórias decorrentes de disposição legal; 
  • entidades declaradas de utilidade pública; 
  • entidades de classe ou sindicais; 
  • pessoas jurídicas sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior; 
  • entidades beneficentes ou religiosas; 
  • entidades esportivas; 
  • organizações não governamentais que recebam  recursos públicos; 
  • organizações da sociedade  civil,  declaradas de  interesse público – OSCIP; 
  • sociedades cooperativas que estejam recebendo recursos públicos ou que tenham algum cooperado que  seja permissionário ou concessionário de serviços públicos; 
  • cartórios de serviços notariais e/ou de registro. 

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Limite de Doação

As pessoas que querem participar das eleições como doadoras de  recursos devem  ter o cuidado de controlar  suas doações.  Isso se deve à existência de limites legais para doação. São eles: 

    Pessoas  físicas: o limite corresponde a 10% da soma de todos os rendimentos do ano anterior  (aqueles  declarados  à  Receita  Federal no formulário de imposto de renda). 
    Tratando-se  de  recursos  próprios  (quando  você,  pessoa física,  é doador  para  sua  própria  campanha), o  limite  de doação é o limite de gastos da sua candidatura.
  As doações de recursos financeiros de sua campanha a outros candidatos ou comitês financeiros estão  limitadas pelo valor máximo de gastos estabelecido para o cargo que você disputa. Isso quer dizer que, se o seu limite de gastos é R$ 200.000,00, a soma das doações a outros candidatos com as suas despesas de campanha não poderá ultrapassar R$ 200.000,00. 

     Pessoas  jurídicas: 2%  do faturamento bruto do ano anterior, conforme declarado à Receita Federal. 

terça-feira, 20 de julho de 2010

Recursos Financeiros e estimados

   Boa Noite,

Vamos agora entender o que são recursos financeiros e estimados:
  •     Recursos  financeiros:   

São aqueles arrecadados para pagamento de despesas e que têm origem em doações em dinheiro, cheques, transferências eletrônicas etc.  

LEMBRE-SE: : seja qual for a origem do dinheiro (seu ou de terceiros) ou o modo como ele  é  transferido para a sua campanha (em  espécie, em cheque, transferência eletrônica ou outra), essa  receita deve ser reconhecida como doação e depositada na conta bancária específica da campanha, com a identificação do doador (nome  e CPF ou razão social e CNPJ). 


  •        Recursos de valor estimado:  

Verifique que mesmo aqueles recursos não financeiros, isto é, aqueles serviços prestados  gratuitamente  e/ou  bens doados, cedidos ou emprestados, têm um valor. Por  isso, são chamados estimáveis em dinheiro. 

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Dicas

Candidatos lembrem-se é proibido sacar dinheiro da conta e efetuar pagamentos em espécie, qualquer gastos de campanha deve ser pago através de cheque nominal ou transferência bancária.
    Entenda o que são recursos:
      • Tudo  que  você  arrecadar  para  angariar votos,  divulgar  sua  candidatura,  fazer propaganda, é recurso de campanha.  
      • Existem Recursos financeiros e de valor estimado

      Próxima postagem explicarei em detalhes sobre recursos financeiros e estimados, como devem ser arrecadados, qual documentação é obrigatória para tais recursos.

      Abraços.


        Propagandas



        Começou a corrida em busca de votos, candidatos já colocaram seus carros adesivados nas ruas, e não está diferente de outros anos, continuam divulgando o nome em tamanho maior que o número, e  esquecem que os eleitores vão é digitar números, por enquanto têm carros de Graça Paz, Edvaldo Holanda, Edilázio e Pinto da Itamaraty.

        E continua à disposição o espaço do blog para os candidatos divulgarem seu material de campanha.

        Abraços.


        domingo, 18 de julho de 2010

        Candidatos!

        Caro Candidato quer ver seu material de campanha eleitoral postado aqui no blog? Então envie para o e-mail: ddaysy@gmail.com, antes irei verificá-lo, estando tudo bem, postarei.

        Abraços.



        Neste site, partidos e candidatos terão acesso as dicas úteis e à legislação aplicável à Prestação de Contas de Campanha referente às Eleições de 2010, podendo também tirar dúvidas sobre os diversos procedimentos exigidos pela Justiça Eleitoral, bem como  obter detalhes para a correta arrecadação e aplicação de recursos na campanha eleitoral.
        Fique à vontade tire suas dúvidas sobre as Eleições 2010, responderei com o maior prazer.



        O candidato que pretende elaborar sua prestação de contas com alguém habilitado, entre em contato conosco.