Lembre-se que mesmo aqueles recursos não financeiros, isto é, aqueles serviços prestados gratuitamente e/ou bens doados ou emprestados, têm um valor. Por isso, são chamados recursos estimáveis em dinheiro.
Alguns exemplos:
- O AUTOMÓVEL de qualquer parente, ou do seu amigo, ou mesmo o seu carro, quando é colocado a serviço da campanha, ainda que não seja exclusivamente, ele é considerado um recurso de campanha e deve ser declarado como tal. É necessário legallizar a doação preenchendo o recibo eleitoral antes de usar o automóvel. Não se preocupe, pois ninguém estará doando o carro, apenas cedendo o direito de usá-lo na campanha. Isso quer dizer que o proprietário do veículo autorizou formalmente a sua utilização.
- Caso o partido, comitê financeiro ou outro candidato mandou fazer santinhos, cartazes, gravação dos programas de rádio e TV para você, tais materiais são considerados recursos doados e você terá que emitir o recibo eleitoral para o doador.
- Se alguém se oferecer para fazer sua propaganda nas ruas de graça, assim como panfletagem, bandeiraço, colagem de cartazes e distribuição de santinhos, proceda da forma correta: receba esse serviço como uma doação de serviço voluntário, emitindo o recibo eleitoral. É legal, prático e rápido.
ATENÇÃO: Só poderão ajudar na sua campanha (como doadores, fornecedores ou prestadores de serviços) pessoas que tenham CPFou CNPJ. Se não tiverem, não contrate nem aceite a sua doação. Devendo tais documentos encontrarem-se com situação REGULAR.
Os recursos dado como exemplo acima devem-ser formalizados também através de TERMOS DE CESSÃO, DOAÇÃO ou SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS.
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