sábado, 14 de agosto de 2010

Recursos de valor estimado - Parte II

Lembre-se que mesmo aqueles recursos não financeiros, isto é, aqueles serviços prestados gratuitamente  e/ou bens doados ou emprestados, têm um valor. Por  isso, são chamados recursos estimáveis em dinheiro. 

Alguns exemplos: 
  •  O AUTOMÓVEL de qualquer parente, ou do seu amigo, ou mesmo o seu carro, quando é  colocado a  serviço da campanha, ainda que não seja exclusivamente, ele é considerado um  recurso de campanha e deve ser declarado como tal. É necessário legallizar a doação preenchendo o recibo eleitoral antes de usar o automóvel.  Não se preocupe, pois ninguém estará doando o carro, apenas cedendo o direito de usá-lo na campanha.  Isso quer dizer que o proprietário do veículo autorizou  formalmente a sua utilização. 
  • Caso o  partido,  comitê  financeiro  ou  outro  candidato mandou  fazer santinhos, cartazes, gravação dos programas de rádio e TV para você, tais materiais são considerados recursos doados e você terá que emitir o recibo eleitoral para o doador.       
  • Se alguém se oferecer para fazer sua propaganda nas ruas de graça, assim como panfletagem, bandeiraço, colagem de cartazes e distribuição de santinhos, proceda da  forma  correta:  receba  esse  serviço como uma doação de serviço voluntário, emitindo o recibo eleitoral. É legal, prático e rápido. 

ATENÇÃO:  Só poderão ajudar na sua campanha (como  doadores, fornecedores ou prestadores de serviços) pessoas que tenham CPFou CNPJ. Se não tiverem, não contrate nem aceite a sua doação. Devendo tais documentos encontrarem-se com situação REGULAR.

Os recursos dado como exemplo acima devem-ser formalizados também através de TERMOS DE CESSÃO, DOAÇÃO ou SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS.

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