sábado, 7 de agosto de 2010

Propaganda casada

Candidato você tem liberdade de contratar serviços para outros candidatos, efetuando pagamento com seus recursos de campanha.  É o típico caso da propaganda casada, muito comum nas eleições. Os serviços  contratados dessa forma devem ser considerados como despesas na sua prestação de contas. A parte da  propaganda destinada a outros candidatos deve ser quantificada e registrada como doação de recursos de  valor estimado. A estimativa do valor da doação a cada candidato será feita na proporção da propaganda de cada um, conforme  indicado na nota fiscal. 


ATENÇÃO: Não esqueça de solicitar à gráfica que relacione, na nota fiscal, todos os candidatos beneficiados com o serviço prestado. Os candidatos, por sua vez, deverão emitir recibos eleitorais para formalizar as doações recebidas. 

DICA: 

  •      Anexe  às  notas  fiscais  um  exemplar  de  cada  peça(cartazes, adesivos, minidoor),  para  possibilitar futuros esclarecimentos caso venham a ser solicitados pela Justiça Eleitoral. 

NÃO ESQUEÇAM: para todo tipo de DOAÇÃO deve-se emitir o recibo eleitoral.

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