Candidato você tem liberdade de contratar serviços para outros candidatos, efetuando pagamento com seus recursos de campanha. É o típico caso da propaganda casada, muito comum nas eleições. Os serviços contratados dessa forma devem ser considerados como despesas na sua prestação de contas. A parte da propaganda destinada a outros candidatos deve ser quantificada e registrada como doação de recursos de valor estimado. A estimativa do valor da doação a cada candidato será feita na proporção da propaganda de cada um, conforme indicado na nota fiscal.
ATENÇÃO: Não esqueça de solicitar à gráfica que relacione, na nota fiscal, todos os candidatos beneficiados com o serviço prestado. Os candidatos, por sua vez, deverão emitir recibos eleitorais para formalizar as doações recebidas.
DICA:
- Anexe às notas fiscais um exemplar de cada peça(cartazes, adesivos, minidoor), para possibilitar futuros esclarecimentos caso venham a ser solicitados pela Justiça Eleitoral.
NÃO ESQUEÇAM: para todo tipo de DOAÇÃO deve-se emitir o recibo eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário